STJ: preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave
A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50 , inciso I , da Lei 7.210 /1984 (incitação... inadequadas O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, apontou que uma "greve de fome" realizada por detentos pode, em determinadas situações, caracterizar a falta grave prevista no artigo 50 da Lei 7.210