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  • DECISÃO: Tribunal garante a candidato que prossiga no concurso público após entrega de exame médico fora do prazo

    Notícias28/09/2023CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
    Um candidato ao cargo de Sargento Músico que foi eliminado do concurso público organizado pelo Exército Brasileiro (EB) por não ter entregado, na fase de Inspeção de Saúde, um dos 16 exames médicos (toxicológicos) exigidos no edital, garantiu o direito de retornar ao certame. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Em seu recurso, o autor alegou que não conseguiu entregar o referido exame na data prevista em razão do atraso na entrega do resultado pelo laboratório onde ele realizou a coleta do material. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que “não se afigura legítima a exclusão do candidato em razão do atraso pelo laboratório na confecção do exame toxicológico, haja vista que tal circunstância é alheia à vontade do recorrente e que os demais exames foram entregues em conformidade com o edital do certame, revelando-se
  • [Resumo] Informativo STF 1121

    Notícias05/02/2024BLOG Anna Cavalcante
    #RepercussaoGeral #DireitoConstitucional #ProcessoPenal #DireitoPenal #DireitoAdministrativo #DireitoEleitoral #ProcessoCivil #DireitoTributario #Advocacia #Advogado #ExameOAB #ConcursoPublico #Concurseiros
  • [Resumo] Informativo STF 1098

    Notícias19/06/2023BLOG Anna Cavalcante
    Amigos, Confiram na notícia de hoje os destaques da nova edição do Informativo de Jurisprudências Supremo Tribunal Federal. Não se esqueçam de acessar a íntegra da Edição 1098 AQUI para aprofundar os seus conhecimentos . Abraços e até a próxima! Plenário DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE EXPRESSÃO – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA – ADVOCACIA PÚBLICA – LIBERDADE ACADÊMICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO – ADVOCACIA PÚBLICA – DEVER FUNCIONAL – INFORMAÇÃO – ILEGALIDADES Proibição da divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos federais ADI 4.652/DF , relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 12.6.2023 (segunda-feira), às 23:59 Tese fixada: “Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade
  • [Resumo] Informativo 780 STJ

    Notícias30/06/2023BLOG Anna Cavalcante
    Amigos, Vamos conhecer a nova edição do informativo de jurisprudências do STJ? Abaixo reproduzo os destaques desta Edição nº 780. Para conhecer as razões de julgados e fazer download da íntegra do informativo CLIQUE AQUI . Abraço e até mais! SEGUNDA SEÇÃO AgInt no CC 186.813-RJ , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 8/3/2023, DJe 14/3/2023. Ramo do Direito: DIREITO DO TRABALHO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tema: Conflito de competência. Juízo trabalhista e da recuperação. Art. 49 , § 1º , da Lei n. 11.101 /2005. Cláusula do plano de recuperação. Cláusula negocial de exoneração dos coobrigados. Validade reconhecida pelo juízo universal. Juízo trabalhista não informado. Determinação de prosseguimento da execução contra os coobrigados. Regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados . DESTAQUE: Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito
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