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  • STJ Out23 - Coaf - Quebra de Sigilo Ilegal

    Notícias13/11/2023Carlos Guilherme Pagiola
    aquisição por parte do investigado RAFAEL de um de um veículo Marca PORSCHE 911/CARRERA, de placas RXXXXXXXXXXx - CHASSI: WP0XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – avaliada em R$925.000,00, bem como o comunicado de um Título... controle judicial, promovendo inequívoca quebra de sigilo bancário dos pacientes e de terceiros, compreendendo um intervalo de tempo de 05 (cinco) anos, sem previa autorização e controle judicial" (fl. 24... Assevera que "a requisição de dados bancários e fiscais sigilosos, pedido diretamente pelas autoridades responsáveis pela investigação e persecução penal, sem autorização judicial, permanece ilegal" (fl. 24
  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 784 - 29 de agosto de 2023

    Notícias30/08/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Entre as medidas protetivas mencionadas em lei ainda se inclui uma disciplina bastante minudente acerca da indenização cabível em caso de rompimento imotivado (arts. 21, 24 e 26) ou de não renovação contratual... Assim, é possível a fixação de um mínimo indenizatório a título de dano moral, sem a necessidade de instrução probatória específica para fins de sua constatação (existência do dano e sua dimensão)... controvérsia consiste em saber qual a interpretação que deve ser conferida à norma do art. 3º do Decreto-Lei n. 58 /1937, redigida com o seguinte texto: "A inscrição torna inalienáveis, por qualquer título
  • STJ Ago 23 - Homicídio - Dosimetria Irregular - Circunstâncias e Motivos Repetem a Qualificadora - bis in idem - Consequência Inidônea

    Notícias17/11/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Assim, as sanções basilares passam, respectivamente, de 21 (vinte e um), 24 (vinte e quatro) e 2 (dois) anos de reclusão para 16 (dezesseis), 18 (dezoito) anos e 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão... Relatora, com a fixação da seguinte tese: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título
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