Jurisprudencia... Intervenção em Notícias

Página 6 de 53 resultados
Ordenar Por
  • STJ 2023 - Trancamento de Ação Penal - Corrupção - Denúncia não Descreve Ato de Ofertar Propina - Inépcia por ausência de elementar do tipo

    Notícias05/12/2023Carlos Guilherme Pagiola
    efetuado a partir de prévia solicitação ou exigência de vantagem indevida não se subsome no tipo penal do art. 333 , caput, do CP " (fl. 13) e r essalta "que a UXXXXXXXX não necessitava de nenhuma intervenção... Orienta-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e/ou a ausência de justa causa. 2... Ministro Messod Azulay Neto Relator (STJ - HC: 791032 , Relator: MESSOD AZULAY NETO, Data de Publicação: 25/08/2023) 👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com
  • Explorando as Teses de Repercussão Geral de 2023 - Parte 1

    Notícias09/02/2024BLOG Anna Cavalcante
    Vamos começar 2024 com um entendimento sólido das jurisprudências mais importantes do STF em 2023. ⚖️ Tema 1284 - Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante... indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção
  • STJ Out23 - Coaf - Quebra de Sigilo Ilegal

    Notícias13/11/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Ainda, as poucas referências que o acórdão faz ao acesso direto pelo Ministério Público aos dados, sem intervenção judicial, é no sentido de sua ilegalidade. 4... Ministro Messod Azulay Neto Relator ( HABEAS CORPUS Nº 816944 - SP (2023/0126697-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO, 5 TURMA, Dje: 25/10/2023) 👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação... No caso concreto, a autoridade policial diretamente solicitou dados sigilosos ao antigo COAF, sem amparo em autorização judicial específica, em desacordo com a jurisprudência sedimentada da Suprema Corte
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo