Novo Código Civil em Notícias

Página 6 de 368 resultados
Ordenar Por
  • Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha

    Notícias26/02/2024Grupo Bettencourt
    “Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil ( CC ) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo... julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o artigo 2.039 do Código Civil
  • Nova Lei: Violência doméstica pode impedir a concessão da guarda compartilhada.

    Notícias06/11/2023Guilherme Perlin Silva
    Em 30 de outubro de 2023, a Lei nº 14.713 /2023 foi sancionada pelo Presidente da República, introduzindo modificações no Código Civil e no Código de Processo Civil , estabelecendo que o risco de violência... Eis as mudanças trazidas pela referida lei: Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.584. [...] § 2º Quando
  • Guarda de Pet?

    Notícias01/11/2023Kely Laís Gasparin
    A atual proposta legislativa, o PL 1.803/23, busca inserir um novo Artigo no Código Civil , especificamente no Capítulo X, que trata da dissolução da sociedade conjugal... A interpretação do Código Civil tem sido desafiada, considerando a sensibilidade dos animais e a necessidade de proteger o vínculo afetivo entre os seres humanos e os animais... HISTÓRIA: Na sua redação original o Código Civil tratava os animais como bens móveis, definindo-os como suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou
  • Contratante deve indenizar empresas contratadas por resilição unilateral antes da recuperação do investimento

    contratante deve indenizar empresas contratadas por resilição unilateral antes da recuperação do investimento A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, com base no artigo 473 do Código Civil... Caso não se respeite esse prazo, prosseguiu a magistrada, o Código Civil considera que a denúncia será abusiva – impondo, por consequência, a suspensão dos seus efeitos até que haja a absorção do capital... Entretanto, a relatora explicou que, segundo o artigo 473 , parágrafo único , do Código Civil , o prazo expressamente acordado será plenamente eficaz desde que o direito à resilição unilateral seja exercido
  • Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto.

    Notícias09/08/2023Grupo Bettencourt
    Remuneração é devida quando alcançado o resultado previsto no contrato A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, nos termos do artigo 725 do CC , a comissão "é devida ao corretor... o pagamento da comissão a evento futuro e incerto – como a aprovação de determinado órgão ou a efetivação de registro imobiliário –, respeitados os limites legais, notadamente os artigos 121 a 130 do CC... acertar com o contratante a previsão de cláusula que estabeleça uma condição suspensiva para os efeitos do contrato – incluído o recebimento da comissão pactuada –, na forma dos artigos 121 e 125 do CC
  • Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto

    Notícias07/08/2023Ponto Jurídico
    Remuneração é devida quando alcançado o resultado previsto no contrato A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, nos termos do artigo 725 do CC , a comissão "é devida ao corretor... o pagamento da comissão a evento futuro e incerto – como a aprovação de determinado órgão ou a efetivação de registro imobiliário –, respeitados os limites legais, notadamente os artigos 121 a 130 do CC... acertar com o contratante a previsão de cláusula que estabeleça uma condição suspensiva para os efeitos do contrato – incluído o recebimento da comissão pactuada –, na forma dos artigos 121 e 125 do CC
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo