Banco responde por transações feitas após comunicação do roubo do celular
O ato praticado pelo infrator do aparelho celular não caracteriza, então, fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco", concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso... O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento à apelação interposta pelo banco, por considerar que ficou caracterizado, no caso dos autos, o fortuito externo, não havendo que se falar... Recurso especial conhecido e provido. (STJ. REsp n. 2.082.281 /SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 29/11/2023)