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17 de Junho de 2024

STJ Maio23 - Padre que Forneceu Substância Causadora de Dependência à Menor - Erro de tipo e Absolvição

há 11 meses

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.153.860 - SP (2022/0192125-1) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA À ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM QUE OS RÉUS TERIAM CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO PROVIDO. 1. Sabe-se que para a condenação do agente é necessária a indicação de provas suficientes e concretas acerca das elementares do tipo penal. 2. No presente caso, não ficou evidenciada a existência de provas que demonstrem, indene a dúvidas, que os réus tinham conhecimento a respeito da menoridade das vítimas. Dessa maneira, de rigor a absolvição dos agravantes. 3. Agravo regimental provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro

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(Documento: 188408615 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 16/05/2023)

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