Responsabilização de terceiros na execução trabalhista
processo do trabalho”. [1] Certo ou errado, o modus operandi da execução trabalhista apresenta um desenrolar ímpar, tanto porque o magistrado pode inclusive impulsioná-la de ofício — ressalvadas as alterações... Embora por vezes desconsiderado sob esta ótica, a livre iniciativa é um princípio constitucional brasileiro assegurado pela Constituição cidadã desde a sua promulgação, ainda nos idos do ano de 1988... empresas e pessoas não participantes das fases iniciais do processo sejam inseridas na avançada fase da execução (ou seja, no momento de “pagar a conta”), é preciso voltar os olhos para as bases constitucionais