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3 de Maio de 2024

Supremo Tribunal Federal Derruba A "Revisão Da Vida Toda"

STF derruba a "Revisão da Vida Toda" em julgamento de ADIs sobre regra de transição previdenciária

Publicado por Kemil Aby Faraj
mês passado

Resumo da notícia

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 4, a tese da "Revisão da Vida Toda" das aposentadorias do INSS, em uma reviravolta surpreendente após ter reconhecido esse direito em 2022. A mudança ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que questionavam pontos da Lei 9.876/1999, incluindo a regra de transição prevista no artigo 3º. As ADIs, propostas em 2000, ficaram paradas no STF por muito tempo. Ao julgar a constitucionalidade do artigo 3º nas ADIs, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória, impedindo que o segurado escolha o cálculo mais benéfico, derrubando a RVT.

Em uma reviravolta surpreendente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no dia 21 de março de 2024, a tese da "Revisão da Vida Toda" das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia sido reconhecida pela própria Corte em 2022. A mudança ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que questionavam, entre outros pontos, a regra de transição prevista no artigo da Lei 9.876/1999 (BRASIL, 1999).

É importante ressaltar que os embargos de declaração no recurso extraordinário que trata especificamente da "Revisão da Vida Toda" ainda não foram julgados pelo STF. Portanto, o mérito desse recurso ainda não foi definitivamente decidido pela Corte.

Contudo, essa decisão, na prática, derrubou a tese da "Revisão da Vida Toda", que permitia aos aposentados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de seus benefícios, considerando todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994.

Entenda o que aconteceu

A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs 2110 e 2111) que tratavam, entre outras coisas, da regra de transição prevista na Lei 9.876/1999. (1) (2) Ao julgarem constitucional essa regra, a maioria dos ministros entendeu que ela é obrigatória e o segurado do INSS não pode optar pela regra definitiva, mesmo que seja mais benéfica a ele. (3)

Na prática, isso significa que os aposentados não têm mais o direito de escolher entre usar ou não as contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real (julho/1994) para o cálculo de seus benefícios, derrubando assim a "revisão da vida toda" (4)

Entendo o quão difícil é compreender essa situação: se os embargos de declaração ainda não foram julgados, e eles dizem respeito à revisão da vida toda, como então surgiram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111?

Origem das ADIs

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 foram ajuizadas há mais de 20 anos, questionando alguns pontos da Lei 9.876/1999, que instituiu regras de transição para o cálculo de benefícios previdenciários. (5) (6) (7).

As ADIs foram propostas em 2000 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, respectivamente.

Entre os pontos questionados estavam:

  1. A criação do fator previdenciário
  2. A exigência de carência para o pagamento do salário-maternidade
  3. A regra de transição prevista no artigo da Lei 9.876/1999

Elas questionavam especificamente o art. da Lei 9.876/1999, que criou uma regra de transição obrigatória para o cálculo da aposentadoria dos segurados inscritos no INSS até 28/11/1999.

Essas ações ficaram paradas no STF por muito tempo. Em 2021, houve um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o julgamento das ADIs (8) (9)

Agora, em março de 2024, o STF retomou o julgamento dessas ADIs. Ao julgar a constitucionalidade do artigo da Lei 9.876/99 nas ADIs, a maioria dos ministros entendeu que essa regra de transição é obrigatória, impedindo que o segurado escolha o cálculo mais benéfico, o que na prática derrubou a tese da "Revisão da Vida Toda". (10)

Portanto, as ADIs 2110 e 2111, questionando justamente esse dispositivo legal, foram o veículo processual que permitiu ao STF mudar seu entendimento anterior sobre o tema após mais de 20 anos de tramitação

Posições do Ministros do STF

Durante o julgamento das ADIs 2110 e 2111 no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin tiveram posicionamentos divergentes sobre o impacto dessas ações na tese da "Revisão da Vida Toda".

O que disse o ministro Alexandre de Moraes:

  • Moraes entendeu que o artigo da Lei 9.876/1999 é constitucional, mas defendeu que deve ser dada interpretação adequada à Constituição para permitir que os contribuintes prejudicados pela regra de transição possam optar pela regra definitiva, se for mais favorável (11)
  • Para Moraes, o STF não poderia, no julgamento das ADIs, mudar o entendimento de 2022 favorável aos aposentados na "Revisão da Vida Toda". Ele alertou que os colegas tentavam usar as ADIs para reverter o resultado do recurso extraordinário sobre o tema. (12)
  • Segundo Moraes, a análise das ADIs serviu, na prática, "como embargos infringentes" no recurso extraordinário, mesmo que o julgamento tenha se dado em outras ações.

Nas palavras de Moraes: "A regra de transição pretendeu beneficiar o segurado, para que ele não fosse prejudicado em determinados casos. Mas na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo. O que se coloca é: aqueles que tiveram prejuízo poderiam optar pela regra geral, não a definitiva." (1)

Ou seja, para Moraes, mesmo com a constitucionalidade da regra de transição, os aposentados prejudicados por ela deveriam poder optar pela regra mais vantajosa, mantendo assim a tese da "revisão da vida toda" definida no RE 1.276.977. (1)

Moraes também alertou que seus colegas estavam tentando usar as ADIs para reverter o resultado favorável aos aposentados no recurso sobre a revisão. (1)

O que disse o ministro Cristiano Zanin:

  • Zanin votou pela constitucionalidade do artigo da Lei 9.876/99, mas entendeu que essa regra de transição deve prevalecer e ser aplicada de forma obrigatória, sem possibilidade de opção pelo segurado
  • Para Zanin, com a declaração de constitucionalidade, a regra de transição não pode ser optativa. Ele propôs a tese de que o segurado enquadrado nessa regra não pode escolher a norma definitiva, mesmo que lhe seja mais favorável
  • Zanin rebateu Moraes, afirmando que o processo da "Revisão da Vida Toda" ainda não foi finalizado com o julgamento do recurso extraordinário e, portanto, mudanças poderiam ocorrer com a decisão das ADIs.

Nas palavras dele "A declaração da constitucionalidade do artigo da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente em sua interpretação literal, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II da Lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável." (1)

Ou seja, para Zanin, ao ser declarada constitucional, a regra de transição deve ser aplicada obrigatoriamente, sem que o segurado possa escolher outra regra mais vantajosa, derrubando assim a tese da "revisão da vida toda". (1)

Zanin também rebateu Moraes, dizendo que o processo da "revisão da vida toda" ainda não havia sido finalizado, podendo sofrer alterações com base no julgamento das ADIs.

O que disse o ministro Flávio Dino:

  • Acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin pela constitucionalidade do artigo da Lei 9.876/99 e sua aplicação obrigatória.
  • Afirmou que "não há suporte [jurídico] para criarmos um 3º regime jurídico que jamais existiu no direito brasileiro, a chamada Revisão da Vida Toda".

Ou seja, para Dino, ao ser declarada constitucional, a regra de transição obrigatória deve prevalecer, não sendo possível criar uma nova regra permitindo a "revisão da vida toda".

O que disse o ministro Ministro Luís Roberto Barroso:

  • Votou pela constitucionalidade da regra de transição prevista no artigo da Lei 9.876/99.
  • Tentou amenizar o impacto negativo aos aposentados, dizendo que as reformas da previdência feitas no Brasil sempre visaram o equilíbrio e saúde financeira dos cofres públicos.
  • Afirmou que "As reformas da previdência feitas – de FHC, Lula e Bolsonaro – nenhuma delas veio para melhorar a vida do segurado, vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico. Falo com tristeza porque ninguém gosta de impactar negativamente a vida de ninguém. Mas não se deve interpretar mudanças previdenciárias para melhorar a vida do beneficiário, não é isso".

Ministro Dias Toffoli:

  • Acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin.

Ministro Gilmar Mendes:

  • Votou com o ministro Cristiano Zanin pela constitucionalidade e aplicação obrigatória da regra de transição.

Ministro Luiz Fux:

  • Seguiu o entendimento do ministro Cristiano Zanin.

André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela constitucionalidade, mas entenderam que isso não poderia invalidar o resultado do RE 1.276.977 (1)

Kássio Nunes Marques, inicialmente relator das ADIs, mudou seu voto para acompanhar a divergência de Zanin. (1)

Os votos de Dino, Barroso, Gilmar, Toffoli e Nunes Marques foram decisivos para formar a maioria de 7 votos que derrubou a tese da "revisão da vida toda" ao declarar a constitucionalidade e obrigatoriedade da regra de transição da Lei 9.876/99. Portanto, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição do artigo da Lei 9.876/99 é constitucional e deve ser aplicada de forma obrigatória, sem possibilidade de escolha pelo segurado da regra mais benéfica, o que na prática derrubou a tese da "Revisão da Vida Toda".

O governo comemorou essa noticia (12), como se pode observar no comunicado do Ministro da AGU Jorge Messias, ao mencionar que tal decisão "(...) garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo".

O governo sustenta que a implementação da "Revisão da Vida Toda" resultaria em um impacto financeiro bilionário, estimado em até R$ 480 bilhões. Contudo, essa alegação é contestada por associações de aposentados, que questionam tais valores. (4)

Para os aposentados que seriam beneficiados pela revisão, esta representa uma significativa derrota judicial.

É importante ressaltar que o valor mencionado pelo governo carece de fundamentação e pode ser considerado uma falácia. Além disso, gostaria de convidar nossos clientes a lerem o artigo escrito por um dos advogados de nosso escritório, Kemil Faraj, intitulado "A Revisão da Vida Toda: Uma Questão de Justiça e Reconhecimento", publicado em fevereiro de 2024.

Este artigo está disponível no seguinte link: A Revisão da Vida Toda: Uma Questão de Justiça e Reconhecimento

O estudo intitulado "Custo da Revisão da Vida Toda - 2024" avalia o impacto financeiro da implementação da Revisão da Vida Toda (RVT) no orçamento da Previdência Social, concluindo que é viável, pois representa menos de 0,55% do saldo médio positivo anual. O documento analisa o orçamento da Previdência de 2020 a 2023, destacando um saldo médio anual positivo de R$ 48,94 bilhões, com a RVT custando cerca de R$ 26,69 bilhões anuais, valor sustentável dentro deste saldo. O estudo diferencia dois grupos de aposentados elegíveis, enfatizando que poucos buscam a revisão judicialmente, com 61.411 ações registradas até outubro de 2023.

Gráficos e tabelas complementam a análise, detalhando o impacto financeiro das revisões sobre o sistema previdenciário. A discussão em torno da RVT gira em torno de suas implicações financeiras e da justiça social, com a decisão do STF favorável à revisão, reforçando sua aplicabilidade e sustentabilidade financeira, contrapondo argumentos que questionavam sua viabilidade.

Convidamos a todos a esta leitura.

Referências

  1. JOTA. STF derruba revisão da vida toda por ADI que trata da mesma lei. JOTA, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-derruba-revisao-da-vida-toda-por-adi-que-trata-da-mesma-lei-21032024. Acesso em: 22 mar. 2024.
  2. BRASIL. Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 nov. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm. Acesso em: 22 mar. 2024.
  3. INFOMONEY. STF derruba "revisão da vida toda" do INSS em julgamento sobre fator previdenciário. InfoMoney, 22 mar. 2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stf-derruba-revisao-da-vida-toda-inss/. Acesso em: 22 mar. 2024.
  4. UOL. STF derruba a revisão da vida toda; entenda o que aconteceu. UOL, 21 mar. 2024. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/03/21/stf-julga-revisao-da-vida-toda-aposentadorias-do-inss.htm. Acesso em: 22 mar. 2024.
  5. BRASIL. Advocacia-Geral da União. Nota: Decisão do STF nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111 - Revisão da Vida Toda. Brasília, DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/notasaimprensa/nota-decisao-do-stf-nas-adis-no-2110eno- 2111-revisao-da-vida-toda. Acesso em: 22 mar. 2024.
  6. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110 Distrito Federal. Brasília, DF, 16 mar. 2000. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2000-03-16;2110-3707690. Acesso em: 22 mar. 2024.
  7. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111 Distrito Federal. Brasília, DF, 16 mar. 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1795149. Acesso em: 22 mar. 2024.
  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pedido de vista suspende julgamento de ADIs sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual. Brasília, DF, 18 jun. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?amp%3Bori=1&idConteudo=471374. Acesso em: 22 mar. 2024.
  9. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF retoma julgamento de ADIs sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual. Brasília, DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=497243&ori=1. Acesso em: 22 mar. 2024.
  10. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF derruba revisão da vida toda por ADI que trata da mesma lei. Brasília, DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530062&ori=1. Acesso em: 22 mar. 2024.
  11. INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. STF derruba revisão da vida toda por ADI que trata da mesma lei. Inteligência Financeira, 21 mar. 2024. Disponível em: https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/stf-derruba-revisao-da-vida-toda-por-adi-que-trata-da-mesma-lei/. Acesso em: 22 mar. 2024.
  12. CONJUR. Supremo volta atrás em decisao de 2022 e derruba revisão da vida toda. Consultor Jurídico, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/supremo-volta-atras-em-decisao-de-2022ederruba-revisao-da-vida-toda/. Acesso em: 22 mar. 2024.
  13. BRASIL. Advocacia-Geral da União. Nota: Decisão do STF nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111 - Revisão da Vida Toda. Brasília, DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/notasaimprensa/nota-decisao-do-stf-nas-adis-no-2110eno- 2111-revisao-da-vida-toda. Acesso em: 22 mar. 2024.

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