Para a Terceira Turma do STJ, a proibição de bebida no regime aberto deve considerar as circunstâncias específicas do crime imputado e a situação pessoal do condenado.
Após a decisão do STJ no HC 751.948 , determinando ao juízo que fundamentasse de forma individualizada eventuais condições especiais de cumprimento da pena, a vara de execuções penais manteve a proibição... Em decisão aplicável a todas as pessoas que cumprissem pena em regime aberto na comarca de Guaxupé (MG), o juízo da execução, entre outras medidas, havia proibido o consumo de qualquer tipo de bebida alcóolica... de ingestão de álcool, citando razões como o comportamento do reeducando no curso da execução penal e problemas de saúde enfrentados por ele