STF: A invasão de domicílio pela polícia é justificada por uma atitude suspeita.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, não conheceu do habeas corpus e revogou a medida cautelar anteriormente deferida. (1) CF/1988: “Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável... do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (2) Precedente