Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STF: A invasão de domicílio pela polícia é justificada por uma atitude suspeita.

No julgamento do HC 169788 / SP, o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou que, não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial.

Eis o julgado:

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator (a): Min. EDSON FACHIN

Redator (a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES

Julgamento: 01/03/2024 (Virtual)

Ramo do Direito: Processual Penal, Constitucional, Penal

Matéria: Habeas Corpus; Flagrante Delito; Incursão Policial; Busca e Apreensão; Ação Penal / Direitos e Garantias Fundamentais; Inviolabilidade do Domicílio / Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Tráfico de Drogas

Tráfico de drogas: flagrante delito e fundadas razões para a incursão domiciliar sem mandado judicial

Esta Corte, ao definir o alcance interpretativo do art. 5º, XI, da CF/1988 (1), consignou ser lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, mesmo em período noturno, desde que existam fundadas razões, justificadas a posteriori, a indicar a ocorrência de flagrante delito (2). Nesses casos, os agentes estatais devem permear suas ações motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos indicativos da situação de flagrância.

Na espécie, trata-se de delito de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, de modo que, nesse ínterim, a flagrância permite a busca domiciliar se presentes fundadas razões (justa causa) de que em seu interior ocorre o cometimento de crime.

Desse modo, a decisão que recebeu a denúncia com base nesse contexto não implica constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente. As fundadas razões para a relativização da inviolabilidade domiciliar foram justificadas no início da persecução criminal, em correspondência com a compreensão do STF. Qualquer conclusão em sentido diverso acarretaria indevida supressão de instâncias e demandaria minuciosa reanálise de questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível com a via processual do habeas corpus. Assim, inexiste teratologia ou excepcionalidade passíveis de superar óbices ao conhecimento do writ ou de ensejar a concessão da ordem de ofício.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, não conheceu do habeas corpus e revogou a medida cautelar anteriormente deferida. (1) CF/1988: “Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

(2) Precedente citado: RE 603.616 (Tema 280 RG).

Legislação:

CF/1988: art. 5º, XI.

Precedentes:

RE 603.616 (Tema 280 RG).

Base Legal: HC 169788 / SP; https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=informativos&pesquisa_inteiro_teor=false&...

Meu site para mais textos e contato:

https://www.guilhermeperlin.adv.br/

Minhas Redes Sociais:

WhatsApp:

https://api.whatsapp.com/send?phone=5545999990620

Facebook:

https://www.facebook.com/profile.php?id=100090882682071

Instagram:

https://instagram.com/guilherme_perlin_adv?igshid=dmZiMnNjY2Q0dTV4

Linkedin:

https://www.linkedin.com/in/guilherme-perlin-silva-535946238/

TikTok:

https://www.tiktok.com/@guilhermeperlinadvcrimin?is_from_webapp=1&sender_device=pc

  • Sobre o autorAdvogado Criminal
  • Publicações143
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações962
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-a-invasao-de-domicilio-pela-policia-e-justificada-por-uma-atitude-suspeita/2221526898

Informações relacionadas

Artigoshá 2 meses

Entendendo as diferenças entre Assinaturas Digitais e Eletrônicas

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 2 meses

A hipoteca judiciária diante do cumprimento de sentença

Amanda Liza Barbosa, Advogado
Artigoshá 2 meses

A efetividade da penhora de criptomoedas no processo de execução

Priscila Calisto, Advogado
Artigoshá 2 meses

Herança Digital: Quais São os Direitos e Deveres dos Herdeiros em Relação às Contas Online?

Gleyson Rodrigues, Advogado
Artigoshá 2 meses

Operações Societárias: Responsabilidade na Lei Anticorrupção

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não sou profissional do direito. Mas acho que, tendo a polícia horrorosa que temos, essa decisão dessa forma é um erro. Ficou mais fácil que nunca plantar provas falsas de crime. Sem falar possibilidade de abuso. Para funcionar com um mínimo de proteção jurídica, a invasão poderia ocorrer desde que o policial esteja com câmera ligada no uniforme e ao menos uma testemunha acompanhando a ação. Nessa caso, talvez até fosse bom. Pois é sabido que a morosidade da justiça permite destruição de provas e burlar a justiça. O resultado é essa sociedade totalmente disfuncional que temos continuar lendo

Momento de Lucudez da Côrte. continuar lendo

Assunto esclarecedor! Feliz decisão da Corte. continuar lendo

"
desde que existam fundadas razões
"

Pronto

Me veio aquela cena do filme onde um policial diz pro outro:
- Ta ouvindo o grito de socorro através da porta ?
- Não, responde o colega
[O primeiro policial lança um longo olhar raivoso ao segundo]
- Aaahhh... agora estou ouvindo sim ! continuar lendo