Gratuidade de justiça não alcança serviços prestados pelas juntas comerciais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o benefício da gratuidade da justiça não engloba os emolumentos cobrados pelas juntas comerciais para a emissão de certidões de atos... Pedido de isenção deve ser feito diretamente à junta comercial A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o artigo 98 do Código de Processo Civil ( CPC ) traz um rol exemplificativo de despesas cobertas... relatora, só seria cabível a expedição de ofício pelo juízo se ela fosse necessária à correta solução da controvérsia ou se ficasse provado que houve negativa imotivada de fornecimento das informações pela junta comercial