TRF-5 reconhece contagem concomitante dos fatores de conversão do ano marítimo e de atividade especial e determina termo inicial da aposentadoria revisada
/64, bem como que no período em que o autor laborou como marítimo faz jus a contagem diferenciada pelo ano marítimo, e com aplicação concomitante dos dois fatores, vez que anteriores a EC 20 /98... decidiu que o tempo na função de marítimo (moço de convés) deve ser computado como tempo especial, por enquadramento em categoria profissional, com fulcro no Código 2.4.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831