TNU aprova súmula sobre exposição a agentes biológicos previstos no Decreto nº 53.831/64
Com efeito, a presunção de que o segurado que labora exposto aos agentes previstos no anexo ao Decreto nº 53.831 /64 milita em favor dos segurados até 29/04/1995... O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831 /64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes