Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito
(Fonte: STJ) 📰 Leia também: Justiça Federal garante abatimento da dívida de médico que atuou no combate à Covid 19 Redução de Impostos para Clínicas Médicas e Odontológicas... Para a ministra, esse prazo deve ser contado, sem interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até seu efetivo reparo, não se renovando a cada vez que o bem é levado ao fornecedor para... A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias