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24 de Maio de 2024

Justiça Suspende Registro de Desenho Industrial da Sandália Melissa Aranha

Decisão judicial destaca a importância da originalidade em registros de desenhos industriais

há 8 meses

Sandlia aranha Juiz derruba registro de exclusividade da Grendene

No dia 22 de agosto, a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal emitiu uma decisão liminar que determinou a suspensão do registro do desenho industrial da famosa sandália Melissa Aranha. Tal entendimento reforça a importância da originalidade no processo de registro de desenhos industriais.

O magistrado destacou que o registro de desenho industrial não pode ser concedido meramente com base na alteração de características visuais de um objeto pré-existente. É imprescindível que haja uma inovação que torne o desenho distinto do objeto original, sob pena de não cumprir o critério fundamental da originalidade.

A ação teve início quando uma fabricante de calçados foi proibida judicialmente de produzir e comercializar sandálias no modelo "aranha", que se assemelhavam às da marca Melissa. A empresa recorreu à justiça contra a Grendene, proprietária da marca Melissa, e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando que o registro da sandália Melissa Aranha era irregular, uma vez que o modelo era produzido há mais de 40 anos. Além disso, sustentou que o modelo não era original da Melissa e que existiam sandálias semelhantes no Brasil desde a década de 1950, bem como em outros países.

O juiz Marllon Sousa, ao analisar o caso, concluiu que o registro da sandália não atendia aos requisitos de novidade e originalidade. Ele explicou que a novidade do produto implica que o mesmo não esteja disponível ao público, seja no Brasil ou no exterior, antes da data de depósito do pedido de registro. Já a originalidade ocorre quando o desenho se diferencia visualmente de outros objetos anteriores.

O magistrado também observou que a Melissa produz o mesmo modelo de sandália "aranha" desde 1979, o que significa que o desenho da sandália já caiu em domínio público. Mesmo que o modelo tivesse sido registrado no ano de seu lançamento, ou na data de entrada em vigor da Lei da Propriedade Industrial, o prazo máximo de vigência legal já teria sido excedido, independentemente de prorrogações.

Sousa também destacou que os diversos modelos de sandálias registrados pela Grendene ao longo dos anos "apresentam semelhanças e não demonstram novidade", o que não garante a exclusividade no mercado.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1075145-59.2023.4.01.3400

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