A desembargadora observou que a acusação do Ministério Público ao ajuizar a ação penal contra a trabalhadora foi de que ela teria sido omissa ao deixar o filho de um ano em casa sozinho com o companheiro... A autora também havia pedido o pagamento dos salários que teria deixado de receber no período entre a dispensa e o ajuizamento da ação, com base na Lei nº 9.029 /95, que proíbe práticas discriminatórias... O magistrado ressaltou que o caso analisado não se enquadra na Lei nº 9.029 /95, que trata de prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência