Ação de Obrigação de Fazer - Pedido de Expedição de Diploma em Notícias

4 resultados
Ordenar Por
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de ação de guarda consensual provisória, com pedido liminar de tutela provisória de urgência... Dessa forma, a certificação da origem deve atestar a procedência real da mercadoria, de modo a não ser viável que a expedição direta do país exportador para o país importador seja flexibilizada em função... Com efeito, a prevalecer a compreensão administrativa adotada no caso, a norma existente no art. 307, caput , parágrafo único, do mencionado diploma estadual (Lei n. 10.261 /1968 - Estatuto dos Funcionários
  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 787 - 19 de setembro de 2023

    Por isso, a propositura de ações judiciais para se condenar a União a esse pagamento dos valores pretéritos não adimplidos, quando os aposentados formulam pedido no sentido de que os "atrasados" retroajam... Nessa direção: "Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia... civil pública, a ação popular, as sanções administrativas e penais e a responsabilidade civil pelo dano ambiental, o que nega aos direitos e às obrigações abstratamente assegurados a má sorte de ficar
  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 794 - 14 de novembro de 2023.

    Nesse contexto, a efetivação de medida liminar concedida em ação de busca e apreensão de bem móvel, por Juízo onde se localize o bem, a pedido da parte interessada, com fundamento no art. 3º , § 12 , do... Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná... Após expedição de cinco cartas com aviso de recebimento para fins de intimação no endereço indicado no contrato, todas devolvidas com a indicação de que"mudou-se", houve tentativa de intimação dos sócios
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo