[Resumo] Informativo STF 1129
/1991, arts. 25 , III , e 26 , VI )... O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº 8.213 /91, independentemente de lhe ser mais favorável.”... Portanto, não há margem de escolha para que esses beneficiários optem pela regra definitiva (Lei nº 8.213 /1991, art. 29 , I e II ), aplicável para os que se filiaram após a publicação da referida lei