Art. 25 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Notícias

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  • [Resumo] Informativo STF 1129

    Notícias05/04/2024BLOG Anna Cavalcante
    /1991, arts. 25 , III , e 26 , VI )... O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº 8.213 /91, independentemente de lhe ser mais favorável.”... Portanto, não há margem de escolha para que esses beneficiários optem pela regra definitiva (Lei nº 8.213 /1991, art. 29 , I e II ), aplicável para os que se filiaram após a publicação da referida lei
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