É válida cláusula que limita responsabilidade contratual entre multinacional e representante brasileira
Dessa forma, prosseguiu, não se pode supor que era vulnerável a ponto de não compreender a cláusula contratual... Em sua avaliação, houve quebra do equilíbrio contratual e aumento excessivo da dependência econômica da representante brasileira... Com isso, a indenização por danos materiais e morais por abusos contratuais pretendida pela representante brasileira ficou limitada a US$ 1 milhão, como previsto no contrato