Juizado Especial do DF Determina Rescisão de Contratos de Compra de MoedaEstrangeira e Restituição de Valores
Justiça reconhece que cliente lesado pelo não cumprimento de contratos de compra de moeda estrangeira faz jus à resolução contratual com o direito à restituição dos valores despendidos.
No caso, o autor, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, informou e comprovou que efetuou os pagamentos correspondentes a esses contratos, depositando os valores em nome dos requeridos. No entanto, os réus não entregaram as moedas estrangeiras conforme o acordado.
Assim, comprovado o inadimplemento dos requeridos, defendeu-se a aplicação do art. 475 do Código Civil, de acordo com o qual “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.
Nesse passo, requereu-se a resolução contratual por culpa exclusiva dos réus, em razão do descumprimento das cláusulas contratuais do instrumento particular de aquisição de moeda estrangeira, bem como pelo desinteresse do Requerente em manter o negócio jurídico com a Requerida, nos termos do art. 475 do Código Civil.
Acolhendo os argumentos da parte autora, o juízo do Juizado Especial do Distrito Federal determinou a rescisão dos contratos de compra de moeda estrangeira para entrega futura, além da condenação solidária dos requeridos a restituírem os valores pagos pelo autor, com correção monetária a partir do desembolso e com juros de mora desde a citação.
Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
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