TST: Gestante em contrato de experiência tem direito à Estabilidade Provisória Constitucional.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato... Ou seja, referido Tribunal entendeu que no caso de término do contrato a termo pelo decurso natural do prazo, não ocorre à dispensa sem justa causa da empregada, não se aplicando a estabilidade em questão... In verbis: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA