Estabilidade da empregada gestante
A estabilidade da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:... [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... A Gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa