Entendimento jurídico: falta de má-fé não impede identificação de fraude em execução fiscal
Posteriormente, em 2007, a Justiça deferiu a penhora do veículo. O comprador, então, interpôs embargos de terceiro, que foram julgados procedentes em primeira instância... O TRF4 sustentou que “não se configura fraude à execução se, à época da compra e venda, inexistia restrição judicial sobre o veículo alienado... Essa súmula dispõe que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”