Extorsão. Grave Ameaça em Notícias

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  • [Jurisprudência] STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão

    Notícias19/09/2023Evinis Talon
    AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (…) – O delito descrito no art. 158 , § 3º , do Código Penal é formal, restando configurado apenas com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça e com... Confira a ementa relacionada: (…) VÍTIMA QUE FORNECEU SENHAS DE SEUS CARTÕES BANCÁRIOS E TEVE A RESTRIÇÃO DE SUA LIBERDADE SOB AMEAÇA DE SUPOSTA ARMA DE FOGO ENQUANTO ERAM REAZIDADOS SAQUES EM SUA CONTA... A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.380/SP, decidiu que “é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem
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