O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3
As férias em questão foram usufruídas pelo trabalhador entre os dias 1º/3/2019 e 31/3/2019... Como visto, a norma celetista estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado “ até dois dias antes do início do respectivo período ”... Foi decidido por unanimidade pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, dar provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente