STJ: A aprovação no ENEM possibilita a remição da pena, mesmo para aqueles que já concluíram o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
Com isso em mente, deixar de reconhecer o direito do apenado à remição de pena por aprovação total ou parcial no ENEM é negar vigência à Resolução n. 391 do CNJ... aprovação no ENEM durante o cumprimento da pena não corresponde ao mesmo nível de esforço e ao mesmo "fato gerador" correspondente à obtenção do grau do ensino médio, não havendo que falar em concessão do benefício... Quinta Turma do STJ decidiu por maioria que "É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início