Sentença anula decisão do INPI que negou registro da marca Chico Pizzas
Observando as marcas, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão... do consumidor em face da coexistência das marcas”... Em sentença proferida em 27/11/2023, a 4ª Vara Federal de Florianópolis anulou uma decisão do INPI que tinha negado o registro da marca "Chico Pizzas"