Raça, Sexo, Cor, Idade e Quaisquer Outras Formas de Discriminação em Notícias

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  • STF: A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele...

    sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ( CF/1988 , art. 3º , I e IV )... sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”... No julgamento do HC 208240 / SP o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou que, a busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física
  • STF decide: não cabe ANPP em crimes raciais e injúria racial

    Notícias03/10/2023Joao Ricordi Gerbasi Cardoso
    V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação... Combate ao preconceito como objetivo fundamental da República Nos termos do voto relator, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação... Convenção Interamericana contra o Racismo, discriminação racial e Formas correlatas de intolerância
  • [Resumo] Informativo STF 1132

    Notícias22/04/2024BLOG Anna Cavalcante
    sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ( CF/1988 , art. 3º , I e IV )... sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”... Resumo: A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa, sendo vedadas generalizações fundadas em elementos discriminatórios
  • [Resumo] Informativo STF 1117

    Notícias05/12/2023BLOG Anna Cavalcante
    Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, vedação... idade, cor ou estado civil... Diante da inviabilidade da previsão, de forma exauriente, de todas as possíveis condutas praticáveis por indivíduos pertencentes às organizações criminosas, o legislador — nos limites da sua liberdade
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