Em vigor há 25 anos, ECA teve apenas um dispositivo julgado inconstitucional pelo STF
de coerção para intimidá-lo ou coagi-lo à confissão de delito “pratica, inequivocamente, o crime de tortura, tal como tipificado no artigo 233 do ECA”... Já no HC 70389 , o Plenário do STF entendeu que dois policiais militares acusados de tortura contra menores deveriam ser julgados pela Justiça Estadual de São Paulo e não pela Justiça Militar... Este dispositivo foi posteriormente revogado pela Lei 9.455/1990, que tipifica os crimes de tortura em relação a todas as pessoas