Uma empresa do segmento atacadista, com sede em Uberlândia, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um ex-empregado que foi vítima de homofobia ao ser chamado de “ bicha ” e “ veado ” no ambiente de trabalho. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG e teve como relatora a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, que manteve a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Depoimentos confirmaram a versão do ex-empregado. Uma testemunha afirmou que auditores da empresa tratavam o profissional com muito preconceito, chamando-o de “ burra, cachorra, bicha e jumenta ”. Conforme relatou, diante das chacotas, o trabalhador ficava triste e contrariado. Segundo a testemunha, essas humilhações eram presenciadas por todos. Outra testemunha, que atuava na função de ajudante de armazém, explicou que ouvia dos líderes críticas à orientação sexual do ex-empregado. “Quando saíam juntos para fumar, ouvia muitas chacotas de tais pessoas, que