fixar o valor da multa em R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando vencidos o Conselheiro Pedro Lino, Relator, e a Conselheira Carolina Costa, que fixaram o valor da multa em R$ 5.000,00; d) à unanimidade... Deixaram de aplicar as respectivas multas em razão da prescrição do direito de punir do Estado... Emerson José Osório Pimentel Leal, a multa de que trata o art. 35, II, III e VI, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, nos termos do Parecer do MPC (fls. 463/474 dos autos); c) por maioria de votos