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16 de Junho de 2024
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    MPF/PR: veículos de carga de empresa de Arapongas não poderão circular com excesso de peso

    Justiça Federal proibiu circulação dos veículos da Demóbile Indústria de Móveis que estiverem em desacordo com a legislação

    há 10 anos

    Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Londrina (MPF/PR), a Justiça Federal determinou que a Demóbile Indústria de Móveis LTDA se abstenha de promover a saída de veículos de carga com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 10 mil por ocorrência comprovada.

    Em 5 de agosto, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Demóbile Indústria de Móveis para que os veículos de carga da empresa deixassem de circular com excesso de peso. A ação é resultado de uma série de iniciativas adotadas pela Instituição, em todo o país, para garantir a adequada conservação das rodovias federais.

    O excesso de peso é uma das principais causas do péssimo estado das rodovias, o que impede o desenvolvimento da infraestrutura nacional e causa sérios riscos à segurança dos usuários. A atuação do MPF, além de outras iniciativas, consiste no ajuizamento de ações cobrando a efetiva fiscalização do peso dos veículos por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e também no ajuizamento sistemático de ações contra empresas cujos veículos trafegam com excesso de peso.

    A ação contra a Demóbile baseou-se em Inquérito Civil Público instaurado em 2013, após o órgão receber informações sobre as irregularidades praticadas pela empresa. Através da expedição de ofício ao DNIT, o MPF obteve a informação da existência de 213 notificações de autuação por excesso de peso emitidas contra a empresa, entre os anos de 2010 e 2013. Para o MPF, a conduta da Demóbile ocasiona o desgaste anormal da pavimentação asfáltica das rodovias federais, causando, além de um alto risco à saúde e à vida dos usuários das rodovias, prejuízo ao patrimônio pertencente à União.

    A prática reiterada das irregularidades configura uma conduta deliberada da empresa, que ignora as sanções pecuniárias aplicadas pelo Poder Público, desprezando a segurança e a vida dos cidadãos e deteriorando o patrimônio público, o que motivou o ajuizamento da ação por parte do MPF.

    Além de pedir a aplicação de multa de R$ 10 mil à empresa por cada nova ocorrência de excesso de peso, na ação, o MPF também pediu que a Justiça determine o pagamento, por dano material causado ao patrimônio público federal, de R$ 5 mil por cada uma das ocorrências autuadas pelo DNIT entre os anos de 2010 e 2013 e ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, dentre outras razões, pela violação dos direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal dos usuários das rodovias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pr-veiculos-de-carga-de-empresa-de-arapongas-nao-poderao-circular-com-excesso-de-peso/133227446

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