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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém decisão que proíbe distribuidora de combustíveis de transitar com excesso de peso

    Existem atualmente outras 485 ações judiciais por meio das quais o Ministério Público Federal tenta por fim a essa prática ilegal, perigosa e prejudicial ao patrimônio público

    há 9 anos

    A empresa Raizen Combustíveis S.A, antiga Shell do Brasil Ltda, está proibida de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso desde setembro de 2014. A decisão liminar foi concedida em ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que relatou o reiterado desrespeito da legislação de trânsito pela empresa.

    A ordem vale tanto para os caminhões próprios quanto para os de terceiros por ela contratados. O descumprimento sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada veículo de carga que for flagrado com excesso de peso. A Polícia Rodoviária Federal deverá fiscalizar os caminhões da empresa e, ao detectar a desobediência judicial, comunicar a ocorrência ao Juízo da 21ª Vara Federal de Belo Horizonte.

    Boletins de ocorrência e notas fiscais juntados ao processo demonstram que o transporte de carga com excesso de peso é uma prática rotineira da Schell. Para se ter ideia, em um único mês julho de 2011 foram identificados 111 carregamentos com sobrecarga.

    Durante as investigações, o MPF analisou os documentos fiscais emitidos pela empresa no período de uma semana (29/07/2013 a 04/08/2013) e apurou que dos 1.329 carregamentos feitos no período de apenas sete dias, 254 deles 20% do total foram realizados com excesso de peso, somando 2.104 toneladas de excesso.

    Para o magistrado que concedeu a liminar, tais elementos demonstram que a requerida age de forma reiterada e absolutamente consciente, sendo crível considerar que a prática ilícita se transformou em uma verdadeira estratégia de redução de custos, através da possível otimização de sua logística de distribuição, utilizando um menor número de viagens para escoar a produção, em detrimento do patrimônio público e da segurança dos usuários das rodovias.

    Maximização dos lucros - Esse foi exatamente o argumento adotado pelo Ministério Público Federal, para quem o transporte de carga com excesso de peso tornou-se mais uma forma deliberada e rotineira de maximização dos lucros pelas empresas, independentemente dos custos que acarretam à sociedade em geral.

    Evidentemente, os fluxos de caixa de cada exercício, certamente, já preveem os (ínfimos) custos das multas eventualmente aplicadas, irrisórios diante da economia proporcionada pela maximização ilícita dos pesos dos caminhões em detrimento do patrimônio da União, da segurança e até da vida dos demais usuários das rodovias, afirmou o procurador da República Carlos Henrique Dumont Silva, autor da ação.

    Isso porque, conforme inúmeros estudos já demonstraram, o excesso de peso nos veículos causa a deterioração acelerada da camada de revestimentos e da estrutura dos pavimentos da rede viária, com danos imediatos como buracos, fissuras, lombadas e depressões, obrigando o Poder Público a despender cada dia mais recursos para a manutenção das rodovias, numa equação que somente beneficia o setor privado, já que ele aumenta seus lucros às custas de prejuízos suportados por toda a sociedade, lembra o procurador.

    Na verdade, considerando que a vida útil de uma rodovia é de aproximadamente dez anos, se 30% dos veículos trafegarem com excesso de peso, esse tempo cai para cerca de 2,3 anos, o que dá a dimensão exata dos prejuízos causados pelo transporte de carga irregular.

    Além disso, um veículo que trafega com peso superior ao peso bruto total projetado sofre desgaste acentuado de seus componentes e equipamentos, como freios, eixos e molas, que podem não suportar os esforços produzidos pelo excesso, aumentando o risco de acidentes.

    A irregularidade ainda provoca danos ao meio ambiente e acarreta concorrência desleal para com os empresários que transportam suas cargas ou adquirem produtos transportados dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

    No caso da Raizen Combustíveis (Schell do Brasil), durante as investigações, o MPF até tentou obter da empresa o compromisso de não mais realizar o transporte irregular, porém, seus representantes afirmaram não ter interesse na assinatura de acordo, o que acabou levando ao ajuizamento da ação.

    A empresa recorreu da liminar. Seu recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em casos precedentes, manteve decisões de primeira instância obtidas pelo MPF, reconhecendo que o excesso de peso das cargas transportadas nas rodovias federais causa reflexos nefastos na segurança de seus usuários e no meio ambiente.

    485 ações em trâmite na Justiça Federal - Além dessa ação, tramitam atualmente, em vários municípios do estado onde estão instaladas Procuradorias da República, 485 ações, cíveis e criminais, propostas contra empresas e pessoas físicas que foram flagradas transitando com excesso de peso por rodovias federais.

    A maioria, cerca de 91,5%, foi proposta pelas unidades do MPF instaladas na região do Triângulo Mineiro e Noroeste. Só a Procuradoria da República em Uberlândia, pioneira em todo o país nesse tipo de atuação, possui 176 ações em andamento, que, somadas aos números de Uberaba, Patos de Minas, Paracatu e Unaí, alcançam 445 ações.

    No âmbito administrativo, ainda existem 326 procedimentos de investigação, e, neste caso, embora Uberlândia (70) e Uberaba (59) ainda apresentem os maiores números, as ocorrências são expressivas também nas unidades do MPF localizadas na porção leste do estado. Ipatinga, por exemplo, possui 52 inquéritos civis públicos instaurados para apurar o transporte de carga com excesso de peso; Teófilo Otoni, 27. A quinta Procuradoria com o maior número de procedimentos é a de Sete Lagoas, na região central de Minas Gerais, com 23.

    Certo é que nem todos esses procedimentos administrativos resultarão em ações judiciais, porque, no curso das investigações, os procuradores da República batalham para buscar uma composição com as pessoas físicas e jurídicas que cometeram as irregularidades por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

    O TAC tem o objetivo principal de fazer cessar a conduta irregular, além de compensar os danos já causados pelo transporte irregular realizado até aquele momento. Por outro lado, sua assinatura, além de possibilitar uma solução mais rápida, também ajuda a desafogar o Judiciário, evitando-se a judicialização da demanda.

    Em 2014, foram firmados 23 acordos extrajudiciais, no curso dos quais as empresas e transportadores individuais assumiram vários compromissos, sendo o principal deles o de não mais dar saída de seus estabelecimentos a veículos de carga com excesso de peso, além de arcarem também com obrigações acessórias tais como o pagamento de determinadas quantias em dinheiro, normalmente destinadas a obras em benefício da população.

    Há casos, por exemplo, em que as empresas acabaram investindo na aquisição de balanças de pesagem, equipamento indispensável no combate a esse tipo de irregularidade, que foram instaladas em postos da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) situados no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e no Vale do Aço.

    Ação Civil Pública 60355-66.2014.4.01.3800

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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