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16 de Junho de 2024
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    MPF/PE consegue decisão que proíbe empresa de transportar carga com excesso de peso

    Caminhões da Mineração Delmiro Gouveia trafegavam com sobrecarga de quase 43% acima do limite permitido em rodovias federais

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em Garanhuns (MPF/PE) obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando que a empresa Mineração Delmiro Gouveia deixe de realizar transporte de mercadorias em rodovias federais com peso acima do permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão atende pedido feito pelo MPF em ação civil pública.

    Segundo consta no processo, os caminhões da Mineração Delmiro Gouveia chegaram a trafegar, nas BRs-423 e 424, com excesso de peso de quase 43% acima do permitido pelo Contran. Entre 2008 e 2013, foram lavrados 44 autos de infração contra a empresa, dez deles apenas no ano passado.

    O MPF argumenta que a prática irregular da empresa ocasiona diversas consequências negativas à população. Dentre elas, os riscos impostos à vida dos motoristas, danos acarretados à trafegabilidade das rodovias e a diminuição da vida útil do pavimento. Além disso, fere a livre concorrência, ao deixar em desvantagem os empresários que cumprem as determinações do Contran, bem como prejudica o meio ambiente, devido ao aumento do consumo de combustíveis e de matérias-primas para recuperar o asfalto e os próprios veículos.

    Multa – A Justiça Federal estabeleceu multa correspondente ao valor total da carga transportada, caso a empresa descumpra a decisão e continue trafegando com excesso de peso. Na ausência de comprovação da importância da carga, foi determinada multa de R$ 50 mil por veículo.

    Ao final do processo, o MPF quer que a Mineração Delmiro Gouveia seja proibida, em definitivo, de trafegar com excesso de peso em qualquer rodovia federal e condenada a pagar indenização à União, no valor mínimo de R$ 100 mil, por danos materiais ao patrimônio público federal. A reparação deve se estender aos danos morais coletivos (riscos à vida, segurança, integridade física e à saúde dos cidadãos), ao meio ambiente e à ordem econômica, em quantia não inferior a R$ 100 mil.

    Nº do processo: 0800182-97.2014.4.05.8305 - 23ª Vara Federal em Pernambuco

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