O INSS e o ressarcimento de prestações acidentárias
Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 , inciso VI , da Constituição (STF RE 600.091 ); (3ª) uma ação em face do empregador , objetivando ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de pecúlio... Por fim, há quem entenda que a ação regressiva acidentária do artigo 120 da Lei 8.213 /91 não se coaduna com o sistema constitucional, ante o argumento de que o pagamento do seguro acidente de trabalho... Em suma, o texto constitucional teria determinado a criação de um sistema público de seguro [7] , sob a forma de contribuição, cuja alíquota leva em consideração justamente o número total de acidentes