STJ Fev23 - Nulidade da Pronúncia - Testemunho Extrajudicial, Testemunha que "ouviu dizer"
Alinhando-se à atual orientação do Supremo Tribunal Federal, este Superior Tribunal vem entendendo que, dada a carga decisória da pronúncia e sob pena de indevida inversão da ordem de relevância das fases... Esta Corte - HC 535.063 , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min... Isso porque, se houver dúvida sobre a preponderância de provas, deve ser aplicado o 'in dubio pro reo' e não o 'in dubio pro societate', cuja aplicação não tem qualquer amparo constitucional ou legal