Concessionária não é obrigada a devolver valor pago por veículo consertado
Antes mesmo de realizada a citação da requerida, o autor envolveu-se em acidente de trânsito que acarretou na perda total do veículo, com pagamento de indenização por parte do seguro no seu valor atualizado... Por fim, o magistrado salientou o fato do seguro já haver indenizado o autor no valor de mercado... “Logo, ainda que o automóvel discutido apresentasse defeitos de fabricação (o que não é o caso), denota-se que o autor já recebeu uma justa indenização pelo bem, de modo que qualquer condenação complementar