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4 de Maio de 2024

17 teses atualizadas do STJ sobre o Seguro DPVAT

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
ano passado

Olá, pessoal.

O seguro DPVAT (seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) é obrigatório no Brasil e garante indenização em caso de acidentes de trânsito que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas médicas.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça atualizou duas edições da sua ferramenta jurisprudência em teses para adequar 17 teses sobre o DPVAT à mais recente jurisprudência da Corte sobre a matéria.

Consulte as edições atualizadas 👇
📒Edição 6: https://bit.ly/3LQNDVB
📒Edição 8: https://bit.ly/3FPKpO9

Abaixo reproduzo as teses modificadas:

  1. A ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula n. 405/STJ)
  2. A ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório ( DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor.
  3. Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT)é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
  4. A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, para fins de contagem do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT), demanda reexame fático-probatório, vedado em Recurso Especial.
  5. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão.
  6. Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (Súmula n. 540/STJ)
  7. A Segunda Seção, na sessão de 27/5/2015, ao julgar o REsp n. 858.056/GO, determinou o cancelamento da Súmula n. 470/STJ.
  8. As seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório ( DPVAT) são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.
  9. As seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.
  10. O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório ( DPVAT)é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor terrestre ou por sua carga, em movimento ou não.
  11. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (Súmula n. 426/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 197)
  12. Na vigência da redação original do art. da Lei n. 6.194/1974, a indenização decorrente do seguro obrigatório ( DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.
  13. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula n. 474/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 542)
  14. É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. (Súmula n. 544/STJ)
  15. No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), não há como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) que limita o teto indenizatório a valor inferior ao máximo previsto em lei para o seguro obrigatório ( DPVAT).
  16. No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), enquanto não houver permissão legal para adoção de uma tabela de referência que delimite as indenizações a serem pagas pelas seguradoras, o valor máximo previsto em lei não pode ser reduzido por resoluções.
  17. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (Súmula n. 257/STJ)

____________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 6: Seguro obrigatório ( DPVAT)- I. Edição atualizada em: 01/02/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

________. ________. Jurisprudência em teses - Edição 8: Seguro obrigatório ( DPVAT)- II. Edição atualizada em: 02/02/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

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