Homologação tardia não gera multa se rescisão foi paga no prazo, decide TST
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão... “Curvando-me ao posicionamento adotado pela SDI-1, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT em face apenas da homologação tardia... Havendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia não gera multa