Adicione tópicos
Multa por atraso de verbas rescisórias não é devida em caso de morte
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias não se aplica aos casos de extinção do contrato de trabalho decorrente de morte do empregado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um grupo educacional de pagar multa prevista na CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, no caso de um professor que morreu em acidente de trânsito ao ser transportado em automóvel dos empregadores.
O acidente ocorreu à noite, quando o carro em que o professor estava foi atingido por um caminhão conduzido por motorista que dormiu ao volante. Ele retornava de Ipatinga (MG), onde lecionava no cursinho, para Governador Valadares, onde morava. Todos os...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.