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Homologação tardia não gera multa se rescisão foi paga no prazo, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Havendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia não gera multa. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão contratual homologada fora do prazo legal.
Na ação, a mulher alegou ter direito de receber a multa uma vez que a rescisão foi homologada depois do prazo de dez dias. Em primeira instância, o pedido foi negado com o entendimento de que a quitação das parcelas rescisórias se deu dentro do prazo legal.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho ...
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