TST afasta limitação de número de empregados em ação coletiva movida por sindicato
Ilegalidade patente O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, destacou que o juízo da Vara de Uberaba havia exigido do sindicato requisito não previsto em lei para o ajuizamento da ação coletiva... Para ele, é patente a ilegalidade e a abusividade do ato, que causou prejuízo imediato ao sindicato e vulnerou sua ampla legitimidade, prevista no artigo 8º, inciso III , da Constituição da República