TRT-10 analisou vários processos envolvendo estabilidade para trabalhadoras gestantes em 2014
Nesse caso, "a responsabilidade recai, sim, sobre a empresa sucedida, que é a real empregadora", apontou... A trabalhadora exercia suas atividades na Fundação Universidade de Brasília (Fub) e, conforme informações dos autos, não foi aproveitada pela empresa sucessora da prestação de serviços... Para a juíza Débora Heringer Megiorin, atuando na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, a empregada detém direito à estabilidade provisória de gestante, mesmo que não tenha sido contratada pela empresa sucessora