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16 de Junho de 2024
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    TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 10 anos

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu que a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S. A. Tem responsabilidade solidária parcial pelo pagamento dos débitos trabalhistas da Varig, porque integrou o grupo econômico da empresa aérea como sucessora da VEM Manutenção S. A.. No entanto, a TAP somente responde pelos débitos contabilizados até novembro de 2005, quando deixou de fazer parte do grupo.

    A decisão da Turma foi unânime. Segundo o relator do caso, desembargador convocado Tarcísio Valente, a TAP não adquiriu unidade produtiva da Varig no leilão em processo de recuperação judicial, hipótese que excluiria sua responsabilidade, segundo a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). Entretanto, ressaltou que a empresa não pode responder por dívidas referentes ao período em que não se beneficiou da mão de obra.

    A decisão da Quinta Turma foi proferida em recurso de revista interposto por um aeronauta contra a TAP, a VRG Linhas Aéreas S. A., a Varig Logística S. A. (em recuperação judicial), a massa falida da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas. O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Varig ao pagamento de diversas verbas e considerou devedoras solidárias a Nordeste, a Varig Logística e a VEM (sucedida pela TAP). O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação, mas excluiu a TAP da obrigação, entendendo que a empresa não teria responsabilidade solidária quanto aos débitos.

    Com a decisão do Regional, o aeronauta recorreu ao TST, que acolheu o recurso. Após a publicação do acórdão, a TAP opôs embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento pela Quinta Turma.

    http://www.rafaelcmonteiro.com/2014/11/tap-responde-por-dividas-da-varig-ate.html

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