[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 772 – 02 de maio de 2023.
É consabido que o foro sucessório é universal, afigurando-se competente o juízo do inventário para conhecer e decidir "todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado... A mutabilidade do regime de bens nada mais é do que a livre disposição patrimonial dos cônjuges, senhores que são de suas coisas... Pode-se observar que, antes do advento da pretensão, já existe direito e dever, mas em situação estática