Primeira Turma do STJ entendeu que a absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel
Os condenados ajuizaram ação para anular as penalidades, a qual foi julgada procedente pelos juízos de primeira e segunda instâncias, que reconheceram a inviabilidade de a autarquia aplicar a condenação... uma vez que os mesmos fatos estavam acobertados pela coisa julgada decorrente de ação civil pública e de ação penal... formação de coisa julgada quando a sentença de improcedência é fundada em insuficiência probatória