aparelho celular na empresa em que o recorrente presta serviço na modalidade externa, não há falar em desobediência dos deveres previstos em lei, nos termos do que consta do art. 50 , VII , da Lei de Execução Penal... âmbito deste Superior Tribunal que, durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado, razão pela qual a interpretação mais razoável do art. 50 , VII , da Lei de Execução Penal