Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024

PL 2.253/2022 - Mudanças na saída temporária.

Alteração na famosa saidinha de feriados.

Publicado por Wander Souza
há 3 meses

Resumo da notícia

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que propõe restrições significativas ao benefício da saída temporária para presos condenados.

Em uma sessão recente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.253/2022, que propõe restrições significativas ao benefício da saída temporária para presos condenados. Originalmente, o projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), buscava revogar completamente o benefício. No entanto, foi modificado para permitir saídas temporárias para presos que estão matriculados em programas educacionais.

Na prática, o projeto de lei elimina a liberação temporária de presos durante feriados e datas comemorativas, um benefício popularmente conhecido como “saidinha”. O texto foi aprovado com 62 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção, e agora retornará à Câmara dos Deputados para análise.

O projeto, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), propunha revogar partes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratam das saídas temporárias. Atualmente, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem sair até cinco vezes por ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da prisão ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

No entanto, o Senado aprovou o texto com algumas alterações. Uma das emendas aceitas, proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), reverteu a revogação total do benefício. De acordo com o texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior, e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visitas à família e participação em atividades que promovam a reintegração social, serão removidas da lei.

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia as restrições já existentes na lei. Atualmente, os presos que cumprem pena por cometer um crime hediondo com resultado de morte não podem usufruir do benefício. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Durante a discussão, os senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja uma posição formada no governo para vetar o texto.

Além da restrição das saídas temporárias, o projeto também aborda outros temas, como a necessidade de um exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um condenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposta, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O texto passou por alterações para estabelecer que, se aprovada, a lei receberá o nome de “Lei PM Sargento Dias”. Esta adição foi feita pelo relator em tributo ao sargento Roger Dias da Cunha, membro da Polícia Militar de Minas Gerais. No dia 5 de janeiro, ele foi atingido por um tiro na cabeça após confrontar dois suspeitos de roubo de carro em Belo Horizonte. O responsável pelos disparos era um indivíduo que havia sido liberado temporariamente e deveria ter retornado à prisão em 23 de dezembro, sendo considerado fugitivo da justiça.

Fonte: Agência Senado

Saiba mais em: Mudanças na Saída Temporária - Wander Souza Advocacia

  • Publicações8
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações187
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-2253-2022-mudancas-na-saida-temporaria/2176351800

Informações relacionadas

Vitória Oliva, Advogado
Artigoshá 2 meses

A Saída Temporária: Reflexões sobre o Projeto de Lei nº 2.253/2022

Thiago Naves, Advogado
Notíciashá 3 meses

CNJ define que Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil

Guilherme Henrique Souza Oliveira, Advogado
Artigoshá 3 meses

Lei 2.253/2022: Avanço ou Desafio na Segurança Pública Brasileira?

Wander Souza, Advogado
Notíciashá 3 meses

STF pauta descriminalização do porte de drogas para a próxima semana

Luciana Andrade Batista, Advogado
Notíciashá 3 meses

Registro de violência doméstica é suficiente para negar acesso à arma de fogo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)